TJMS - 0001154-85.2020.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Felipe Guntendorfer (OAB 23082/MS) Processo 0001154-85.2020.8.12.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cleberson Pereira Mareco - Intimação da defesa do r.despacho de f. 275: "Vistos, etc.
Tendo em vista que o objeto apreendido é de proprietário desconhecido tendo em vista que o réu negou a propriedade e, considerando, ainda a inexpressividade econômica, determino a destruição do bem descrito à fl. 269. Às providências e intimações necessárias.
Oportunamente, arquive-se." -
25/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Felipe Guntendorfer (OAB 23082/MS) Processo 0001154-85.2020.8.12.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cleberson Pereira Mareco - Intimação da defesa do r.despacho de f. 252: "Vistos, etc.
Havendo poderes, transfira-se o valor pago a título de fiança para a conta bancária informada à fl. 251.
No mais, cumpra-se o determinado da decisão de fls. 239/242. Às providências e intimações necessárias." Intimação para juntar procuração nos autos com poderes para restituição da fiança. -
07/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Felipe Guntendorfer (OAB 23082/MS) Processo 0001154-85.2020.8.12.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cleberson Pereira Mareco - Intimação da defesa da r.decisão de fls. 239/241: "Vistos etc. (... ) 1) Da restituição do valor recolhido a título de fiança: Compulsando os autos, verifica-se ter sido recolhido a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de fiança (fl. 50), na medida em que o réu foi absolvido, conforme se depreende da sentença de fls. 154/161 (CPP, art. 337).
Assim, do exposto, DETERMINO A RESTITUIÇÃO do valor recolhido à fl. 50 ao sentenciado Cleberson Pereira Mareco.
Intime-se o referido interessado a fim de que informe seus dados bancários para levantamento do valor vinculado à respectiva subconta cadastrada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido referido prazo (devidamente certificado nos autos), sem manifestação de Cleberson Pereira Mareco, desde já determino a perda do valor em favor do Conselho da Comunidade de Rio Brilhante/MS. 2) Da restituição dos objetos apreendidos nos autos: De outro norte, o pedido de restituição dos bens consistentes em um barco de alumínio de 5 (cinco) metros, um motor de popa Yamaha 15 HP, um tanque de 28 Lts e um remo (termo de exibição à fl. 31), deve ser indeferido.
Consoante documentos às fls. 08/10 dos autos n° 0001376-82.2022.8.12.0020, os bens que se pretende a restituição foram adquiridos por terceira pessoa, estranha aos autos.
Veja-se que o anterior pleito de restituição formulado no processo supra mencionado foi indeferido pelo fato de os bens ainda interessarem ao feito, já que o feito ainda não havia sido sentenciado e, também, porque os bens foram adquiridos por terceira pessoa.
O réu reiterou os pedidos após o processo ser sentenciado, mas não mencionou em sua petição quem é a pessoa titular dos bens e qual sua relação com ela, a fim de justificar o novo pedido.
Apenas repetiu o pleito anterior, sem defender sua legitimidade para tanto.
Assim, a única conclusão possível é a de que realmente o sentenciado não é parte legítima para pleitear a restituição dos bens, pois somente seu proprietário poderia fazê-lo.
Outrossim, o artigo 120 do Código de Processo Penal dispõe que deve haver demonstração cabal dapropriedadedo bem pelo requerente, o que não ocorreu no caso concreto.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA CORRELAÇÃO NÃO CONSTATADA.
DEVOLUÇÃO DEBENSAPREENDIDOS.
EXCESSO DE CONSTRIÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese ocorrida nos autos. 2.
Arestituiçãodo bem apreendido ocorre mediante a comprovação inconteste dapropriedadelícita, de não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento.
Precedente. 3.
A Corte de origem consignou que os veículos foram apreendidos em decorrência de medida cautelar de arresto e de sequestro.
Além disso, destacou que a obrigação de reparação dos danos causados (R$ 45.000.000,00) é solidária entre os investigados e que somente ao final da instrução processual é que será definitivamente conhecida a extensão dos danos causados.
Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4.
Com relação à desproporcionalidade da medida em face dos danos imputados na denúncia, a cognição é de que a obrigação de repará-los é solidária.
Ademais, a análise da pretensão, nesse ponto, demandaria vertical incursão fático-probatória dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.881.847/PR, relator Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/5/2022.).
Grifei.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição dos bens apreendidos nos autos (um barco de alumínio, um motor de popa Yamaha 15 HP, um tanque de 28 Lts e um remo).
Decorrido 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, não reclamados e sem comprovação da propriedade, determino que os objetos sejam levados a leilão.
Após, cumpridas as demais determinações do despacho de fl. 223, arquivem-se os autos definitivamente. Às providências e intimações necessárias." -
06/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:40
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 16:47
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2022.
-
06/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:47
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2022 08:02
Recebidos os autos
-
19/08/2022 08:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2022.
-
17/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2022 07:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 07:47
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
02/08/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/06/2022 09:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:47
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 18:47
Juntada de Mandado
-
12/04/2022 21:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 19:42
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 04:24
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2021.
-
02/09/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 02:30:00, Vara Criminal.
-
24/08/2021 07:18
Recebidos os autos
-
24/08/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 18:03
Juntada de Mandado
-
04/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2021 21:18
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 16:57
Juntada de Mandado
-
25/01/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 21:04
Recebidos os autos
-
27/10/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:59
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 21:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/10/2020 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 16:46
Juntada de Mandado
-
17/09/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2020 21:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 08:08
Recebidos os autos
-
03/09/2020 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 18:32
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 20:07
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
29/07/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 12:03
Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/07/2020 20:29
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 14:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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