TJMS - 0800442-10.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Amélia Alves em face do Município de Campo Grande/MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Amélia Alves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:25
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 12:23
Emissão da Relação
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12/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:09
Registro de Sentença
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12/08/2025 19:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 14:08
Expedição de NULL.
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:22
Prazo em Curso
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07/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 12:57
Emissão da Relação
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03/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 05:44
Prazo em Curso
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07/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0800442-10.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Amélia Alves - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 44, a seguir transcrito: 1.
Com relação a manifestação retro da parte autora, anote-se que a juntada de elementos aos autos e instrução se mostra questão de mérito a ser analisado em época oportuna.
Ademais, defere-se o prazo de 15 dias. 2.
No mais, e desde logo, ao Cartório para dar integral cumprimento ao já determinado às pp. 34/35.
Prazo 15 dias. -
06/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 15:17
Emissão da Relação
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30/04/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:24
Prazo em Curso
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26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0800442-10.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Amélia Alves - Fica a parte intimada de despacho/decisão proferido nos autos.
Trecho: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Maria Amélia Alves na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificadas.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o comprovante de requerimento(s) administrativo(s) devidamente protocolado(s), nos termos da legislação de regência.
Em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
17/03/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:13
Emissão da Relação
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12/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:15
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/03/2025 14:22
Autos preparados para expedição
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28/02/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 19:11
Proferida decisão interlocutória
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21/01/2025 18:40
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:02
Informação do Sistema
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10/01/2025 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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