TJMS - 0800713-92.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 17:01
Processo saneado
-
16/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
21/08/2025 06:26
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, conforme requerido.
Intimem-se. -
20/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:45
Emissão da Relação
-
18/08/2025 20:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 06:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
08/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:10
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:55
Juntada de Informações
-
04/08/2025 12:55
Juntada de Informações
-
04/08/2025 12:55
Juntada de Informações
-
04/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:23
Outras Decisões
-
01/08/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 16:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 18:31
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 17:35
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:31
Juntada de Informações
-
28/07/2025 17:31
Juntada de Informações
-
28/07/2025 17:31
Juntada de Informações
-
25/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:33
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:44
Juntada de NULL
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Informações
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Informações
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:35
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Marcon Sposito (OAB 361158/SP) Processo 0800713-92.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Tropical Farroupilha Ltda Epp - Vistos etc.
A parte executada não foi encontrada para ser intimada do cumprimento de sentença, apesar de a carta de f. 67-68 ter sido encaminhada para cumprimento no mesmo endereço em que foi citada à f. 57.
Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, a mudança de endereço sem a efetiva comunicação nos autos gera a presunção de sua intimação, que fica aqui reconhecida.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:54
Despacho Saneador
-
24/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Marcon Sposito (OAB 361158/SP) Processo 0800713-92.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Tropical Farroupilha Ltda Epp - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 68. -
15/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 05:27
Emissão da Relação
-
14/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 16:53
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 15:36
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Marcon Sposito (OAB 361158/SP) Processo 0800713-92.2025.8.12.0021 - Monitória - Autor: Auto Posto Tropical Farroupilha Ltda Epp - Vistos etc.
Considerando a certidão retro, converto a presente ação monitória em execução, que se processará como cumprimento de sentença.
Honorários já fixados no despacho inicial e custas da fase anterior pela parte requerida Cadastre-se o cumprimento.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, além da penhora dos seus bens.
No prazo de 15 dias a parte devedora poderá apresentar impugnação.
Intimem-se. -
21/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 17:58
Emissão da Relação
-
20/03/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 16:04
Convertida monitória em título executivo
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
07/03/2025 17:06
Prazo em Curso
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 15:44
Prazo em Curso
-
04/02/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:32
Recebida petição inicial
-
03/02/2025 02:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:02
Informação do Sistema
-
30/01/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/01/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/01/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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