TJMS - 0801246-52.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdenir Heleno de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelada: Lucilene Xavier Guimarães Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA - PRECLUSÃO - PROVA SUFICIENTE DO ESBULHO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de reintegração de posse, sob alegação de nulidade da decisão por ausência de perícia técnica, e no mérito, ausência de prova inequívoca do esbulho.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se (i) a nulidade da sentença por ausência de perícia técnica para elucidação do esbulho; e no mérito, (ii) a existência de provas suficientes para caracterização da posse da autora e do esbulho praticado pelo réu.
III.
Razões de decidir: 3.
Não há nulidade da sentença, pois o recorrente não requereu a realização de perícia técnica no momento oportuno, limitando-se à produção de prova testemunhal, mantendo-se inerte com o encerramento da instrução.
Preclusão configurada. 4.
A autora demonstrou sua posse legítima por meio de contrato de compromisso de compra e venda com firma reconhecida em 2010, e a prática do esbulho, através de memorial descritivo e testemunhos que corroboram a invasão recente do imóvel pelo réu. 5.
De outro lado, os documentos apresentados pelo recorrente, incluindo contrato particular datado de 2019 e testemunhas arroladas não são suficientes para afastar a prova robusta da posse da autora e do esbulho constatado nos autos.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507 e 1.003, § 5.º; Código Civil, arts. 560, 561 e 1.196.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.400.403/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1415924-90.2022.8.12.0000, Rel.
Des.
Dorival Renato Pavan, julgado em 19/03/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:09
Não-Provimento
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25/03/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Valdenir Heleno de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelada: Lucilene Xavier Guimarães Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:33
Inclusão em pauta
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13/03/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:56
Expedida/Certificada
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13/03/2025 01:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdenir Heleno de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelada: Lucilene Xavier Guimarães Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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