TJMS - 0800396-71.2024.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:10
Certidão
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28/08/2025 15:10
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 12:35
Transitado em Julgado em "data"
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 08:24
Certidão
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03/07/2025 08:24
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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03/07/2025 08:22
Certidão
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03/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/07/2025 04:21
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800396-71.2024.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Murtinho Recorrido: Daniel de Jesus Insabral Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Recorrido: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Porto Murtinho - MS EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO - PUBLICAÇÃO DO ATO EXCLUSIVAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL - NÃO COMPARECIMENTO DO IMPETRANTE PELA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ATO - DESCLASSIFICAÇÃO - ILEGALIDADE - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária determinada em Mandado de Segurança concedido ao impetrante para possibilitar-lhe a continuidade no concurso público.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se na presente Remessa Necessária o acerto da sentença que concedeu a ordem para permitir ao impetrante a continuidade no certame.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação por meio do Diário Oficial.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, mantiveram a sentença em Remessa Necesssária, nos termos do voto do relator. -
01/07/2025 08:26
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 14:28
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 14:28
Não-Provimento
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30/06/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 20:24
Incluído em pauta para 26/06/2025 08:24:47 local.
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25/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:11
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/06/2025 11:21
Certidão
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25/06/2025 11:17
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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25/06/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800396-71.2024.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Murtinho Recorrido: Daniel de Jesus Insabral Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Recorrido: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Porto Murtinho - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 15:58
Certidão
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24/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:25
Distribuído por prevenção
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24/06/2025 12:21
Processo Cadastrado
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18/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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