TJMS - 0806021-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0806021-72.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. - 
                                            
19/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:36
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 11:08
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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