TJMS - 0800116-58.2023.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 09:11
Emissão da Relação
-
14/09/2025 23:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:07
Prazo em Curso
-
27/05/2025 18:11
Juntada de NULL
-
27/05/2025 18:11
Juntada de Mandado
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30/04/2025 16:35
Prazo em Curso
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29/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800116-58.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Aparecido Silveira Pedro - Intimação acerca do teor da manifestação do perito às fls. 76, informando o agendamento da perícia para o dia 02/08/2025 as 9:15 horas, na Clínica Santa Ana, na Rua Venezuela número 237, telefone: 3461-1697, Naviraí, MS.
Podendo ainda, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Perito Nomeado: Raphael João Zaupa Júnior . -
15/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:39
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:23
Prazo em Curso
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25/03/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 07:55
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 08:57
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800116-58.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Aparecido Silveira Pedro - Decisão de fls. 71/71 "Vistos, etc.
Na forma do artigo 357 do CPC, passo a sanear o processo.
Não estão presentes hipóteses de extinção do processo (CPC, artigo 354) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355) e, inexistindo preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos (CPC, 357, § 3º), sobre os quais serão produzidas as provas: a incapacidade da parte autora para o desempenho de atividade laboral no período indicado pelas partes.
O ônus da prova incumbe à parte autora, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC.
Defiro a produção de prova pericial.
Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, inscrito no CRM/MS n. 10.620, com endereço à Rua Maringá, 2447, centro, Ivaté/PR, CEP: 87525-000, e Avenida Higienópolis, 439, Centro, Nova Olimpia-PR, CEP 87490-000, telefone: (44) 3685-1535, inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o perito nomeado utilizando-se do e-mail [email protected] - acerca dessa nomeação, bem como sobre a fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em dez (10) dias.
Em mesmo ato, deverá o perito designar data e horário para o procedimento da perícia.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, a ser pago nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 11.
Após a juntada do laudo, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 12.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 13.
Não havendo impugnação aos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Às providências e intimações necessárias." -
19/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 12:48
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 12:46
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:47
Processo saneado
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11/03/2024 18:02
Conclusos para decisão
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20/12/2023 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
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29/11/2023 16:00
Prazo em Curso
-
02/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
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09/08/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2023 18:52
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 18:51
Emissão da Relação
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02/06/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:51
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
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29/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:53
Emissão da Relação
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24/05/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:35
Expedição de Carta.
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19/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
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21/04/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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20/04/2023 19:04
Autos preparados para expedição
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20/04/2023 18:16
Emissão da Relação
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16/03/2023 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 18:06
Recebida petição inicial
-
16/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 14:04
Informação do Sistema
-
13/03/2023 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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