TJMS - 1601163-65.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
-
18/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em "data"
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26/05/2025 18:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601163-65.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento Repre.
Legal: Soraya Canhete dos Santos Gularte Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Interessado: Município de Campo Grande Verifica-se ainda que o Juízo suscitado expressamente reconheceu sua competência, confirmando que a matéria deve ser examinada pela Justiça Comum e não pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Com base no explicitado e pelo reconhecimento da competência pelo Juízo Suscitado é o caso de manter a competência do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, para processamento e julgamento dos autos 0869028-72.2024.8.12.0001.
Int.. -
22/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 17:38
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 17:38
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 17:24
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601163-65.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento Repre.
Legal: Soraya Canhete dos Santos Gularte Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Interessado: Município de Campo Grande Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, em face do Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, em que o Suscitante alega que a competência é absoluta do Juizado da Vara da Fazenda Pública.
Já o Suscitado, alega que o valor da demanda ultrapassa os limites estabelecidos na Lei Federal nº 12.153/2009, assim, o feito deve tramitar na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
25/03/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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