TJMS - 0800869-43.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
24/07/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:41
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0800869-43.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Eliane Marize Medeiros Batista - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Apense-se o presente aos autos n. 0836515-22.2022.8.12.0001.
Intime(m)-se. -
20/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:46
Apensado ao processo numero do processo
-
14/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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