TJMS - 0807706-17.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0807706-17.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentação juntada às f. 580/585. -
21/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:47
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:23
Autos preparados para expedição
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21/03/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0807706-17.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. -
20/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 08:52
Emissão da Relação
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17/02/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 16:17
Recebida petição inicial
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17/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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