TJMS - 1404446-80.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 15:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404446-80.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto Paciente: Rodrigo Blonkowski Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS) Impetrado: Juízo da Primeira Vara Criminal Comarca de Corumbá Ms HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ACERCA DA ÚLTIMA IMPUTAÇÃO - AUSÊNCIA DE NARRATIVA MINISTERIAL SOBRE CRIME ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - INÉPCIA RECONHECIDA - CONCESSÃO.
O delito do art. 180, do Código Penal, tem como requisito ao menos a indicação de crime anterior e que a coisa recebida seria produto deste.
Neste sentido, forçoso reconhecer a inépcia da imputação de receptação ao paciente pela simples menção de que a comercialização dos projéteis deve ser autorizada pelo Exército brasileiro.
Habeas Corpus que se concede, ante a inépcia da denúncia em relação a um dos delitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:03
Concedido o Habeas Corpus
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08/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
08/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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07/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 11:33
Inclusão em Pauta
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03/07/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 15:46
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 22:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404446-80.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto Paciente: Rodrigo Blonkowski Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS) Impetrado: Juízo da Primeira Vara Criminal Comarca de Corumbá Ms Ante o exposto, reconsiderando a decisão de f. 250/251, defiro a liminar pleiteada em favor de Rodrigo Blonkowski, para determinar a suspensão da ação penal n.º 0003501-59.2022.8.12.0008 até julgamento de mérito deste writ. -
03/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 17:36
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 15:14
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404446-80.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto Paciente: Rodrigo Blonkowski Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS) Impetrado: Juízo da Primeira Vara Criminal Comarca de Corumbá Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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