TJMS - 0800254-18.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 15:50
Emissão da Relação
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10/09/2025 15:49
Documento Digitalizado
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21/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/08/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:31
Evolução da Classe Processual
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14/08/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 12:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/08/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:22
Prazo em Curso
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24/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 00:20
Transitado em Julgado em data
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25/06/2025 08:03
Prazo em Curso
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24/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800254-18.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Alcantara Batista - Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora, sob a nomenclatura "SEG BOLSA PROT AGIBK", devendo os requeridos efetuarem a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
Concedo liminar para determinar ao requerido o cancelamento do desconto do benefício da parte autora, sob a nomenclatura "SEG BOLSA PROT AGIBK", no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias multa.
Expeça-se ofício.
B) condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar o requerido em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 12:25
Emissão da Relação
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17/06/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:50
Registro de Sentença
-
17/06/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:37
Prazo em Curso
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23/04/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800254-18.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Alcantara Batista - Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
22/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:05
Emissão da Relação
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 10:12
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800254-18.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Alcantara Batista - Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intimação do autor acerca da contestação das fls:39-43. -
21/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 18:34
Emissão da Relação
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20/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:34
Prazo em Curso
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06/03/2025 11:33
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:11
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 10:10
Emissão da Relação
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26/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 15:03
Tutela Provisória
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26/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:25
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 12:53
Emissão da Relação
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03/02/2025 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:12
Informação do Sistema
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30/01/2025 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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