TJMS - 1601422-60.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 16:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601422-60.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Alison Chaga de Souza Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ART. 103 DA LEP - DIREITO QUE NÃO É ABSOLUTO - CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE, CONVENIÊNCIA E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE REGIME SEMIABERTO NA COMARCA DE DESTINO - APENADO QUE NÃO RESIDIA NESTA COMARCA NA ÉPOCA DOS FATOS - PLEITOS POSTERIORES QUE INDICAM A AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA NA COMARCA QUE PRETENDE A TRANSFERÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que o reeducando possui direito de cumprir sua reprimenda próximo de seu meio social e familiar, consoante prescreve o art. 103 da Lei de Execuções Penais.
Contudo, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido que tal direito não é absoluto, pois a administração penitenciária trata-se de atividade eminentemente pública, sendo que havendo conflito de interesses entre o direito individual do apenado e o direito da coletividade, consubstanciado pela administração prisional, deverá prevalecer este último, tendo em vista a supremacia no interesse público sobre o privado.
II - No presente caso, considerando a ausência de estabelecimento prisional de regime semiaberto na comarca de que se busca transferência, somada a volumosa pena restante a ser cumprida pelo agravante, aliada ao fato de que na época do cometimento dos fatos delitivos pelo qual restou condenado, o apenado residia, cometeu os fatos e fora processado em Dourados - MS, além das informações trazidas pela própria defesa de que a família do acusado reside em Dourados, bem como que o apenado encontra-se matriculado em curso técnico na modalidade presencial, nesta Capital, fica demonstrada a intenção do reeducando apenas de burlar o fiel cumprimento da reprimenda imposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
15/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:26
Não-Provimento
-
14/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601422-60.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Alison Chaga de Souza Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:42
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601422-60.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Alison Chaga de Souza Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 13:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/04/2025 13:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/04/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 13:33
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/03/2025 13:33
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 12:50
Declarada incompetência
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20/03/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601422-60.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Alison Chaga de Souza Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 10:16
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 10:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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