TJMS - 1419831-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:38
Baixa Definitiva
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17/11/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:04
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419831-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Emily Manica Amaral Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Marisa Clermann Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:58
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419831-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Emily Manica Amaral Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Marisa Clermann Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419831-73.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Emily Manica Amaral Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravada: Marisa Clermann Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES - NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - CONTRADITÓRIO DIFERIDO - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS DA TUTELA CAUTELAR PRESENTES - DECISÃO RECORRIDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Agravante contra decisão que julgou monocraticamente o Agravo de Instrumento interposto pela parte adversa, concedendo a tutela cautelar de arresto.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Agravante se insurgiu contra a decisão e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
Não há falar em nulidade do julgamento monocrático do Agravo de Instrumento, pois, em primeiro lugar, a decisão se encontra devidamente fundamentada e existem diversos precedentes no mesmo sentido do julgado.
Ademais, a decisão agravada foi proferida antes da citação da Agravante em primeiro grau, o que, de acordo com precedentes do STJ e orientação doutrinária, dispensa a intimação para contrarrazões, em um contraditório diferido.
Presentes os pressupostos processuais, deve ser mantida a decisão que determinou o arresto cautelar em desfavor da Requerida, ora Agravada, na forma do art. 305 do CPC, ciente de que se trata de medida excepcional e efêmera, podendo ser alterada posteriormente com o julgamento do mérito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419831-73.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Emily Manica Amaral Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravada: Marisa Clermann Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419831-73.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Emily Manica Amaral Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravada: Marisa Clermann Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419831-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marisa Clermann Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) Agravada: Emily Manica Amaral Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento interposto por Marisa Clermann e dou-lhe provimento para reformar a decisão recorrida e deferir o aresto cautelar sobre ativos financeiros da Requerida, via SISBAJUD, a se implementar em primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419831-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marisa Clermann Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) Agravada: Emily Manica Amaral Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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