TJMS - 0853903-64.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 06:39
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0853903-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Vitoria Beatriz Lopes Castelo (Representado(a) por sua Mãe) Josemir Lopes da Silva RepreLeg: Josemir Lopes da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande Dispositivo Ante o exposto, em reexame necessário, confirmo a sentença proferida em primeira instância negando provimento ao presente recurso, com fundamento no art. 932, IV, do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. -
27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:23
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 13:53
Negação Monocrática de Provimento
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27/03/2025 12:03
Expedida/Certificada
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27/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:44
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:31
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 00:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0853903-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Vitoria Beatriz Lopes Castelo (Representado(a) por sua Mãe) Josemir Lopes da Silva RepreLeg: Josemir Lopes da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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