TJMS - 0806523-72.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:05
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2025 12:48
Emissão da Relação
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16/09/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
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16/09/2025 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 07:12
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, julgo extinto o feito, sem o julgamento do mérito em face do requerido Banco Itaúcard S/A, nos termos do artigo 485, VI do CPC, e, no mesmo passo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes, os pedidos formulados por Nathiely Santos Leite Luz e Felipe Ferreira Bento, nesta Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em desfavor de CI Colchoaria Ltda, para o fim de: I - Condenar a requerida, a restituir para os autores, o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação até 31/8/2024.
II Julgar improcedente o pedido de danos morais.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
29/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 08:19
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:38
Registro de Sentença
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15/08/2025 15:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 09:39
Expedição de NULL.
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22/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 04:30:26, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 06:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/04/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/07/2025 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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26/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/04/2025 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
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26/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 15:40
Proferida decisão interlocutória
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24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Pinheiro Emerick (OAB 29398/MS) Processo 0806523-72.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nathiely Santos Leite Luz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
13/03/2025 21:03
Emissão da Relação
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13/03/2025 17:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 14:01
Expedição de Carta.
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12/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 02:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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11/03/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 15:18
Tutela Provisória
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11/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:14
Autos preparados para expedição
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10/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 15:10
Informação do Sistema
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07/03/2025 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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