TJMS - 1404524-74.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 07:50
Documento Digitalizado
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10/09/2025 07:50
Certidão
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02/09/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
01/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404524-74.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:08
Recurso Especial
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27/08/2025 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:51
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:53
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404524-74.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Hélio Machado de Lima Junior.
I.C. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404524-74.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404524-74.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE DO EMBARGANTE.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.
A alegação de omissão não se sustenta, pois o acórdão embargado apreciou os fundamentos da defesa, destacando que a legitimidade para impugnar a constrição caberia ao terceiro adquirente, regularmente intimado, e não ao embargante, que afirma não mais ser proprietário do bem desde o ano de 2016.
O embargante não demonstrou a existência de vício decisório, mas apenas manifesta inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios.
A rejeição dos embargos não prejudica o prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404524-74.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404524-74.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404524-74.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404524-74.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Intime-se a parte agravada para que ofereça contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404524-74.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o agravante para comprove nos autos, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404524-74.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hélio Machado de Lima Junior Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Interessado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Interessado: Roseane Nascimento Machado de Lima Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Interessado: Paulo Cesar Faria de Souza Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB: 33139/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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