TJMS - 0800358-86.2025.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 18:24
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
03/09/2025 14:29
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
28/08/2025 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2025 15:52
Documento Digitalizado
 - 
                                            
01/08/2025 06:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 10:19
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
09/07/2025 08:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/07/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/07/2025 17:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
01/07/2025 07:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
 - 
                                            
26/06/2025 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/06/2025 10:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/06/2025 08:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800358-86.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Cardoso - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - (...) Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Leila Maria Cardoso neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Leila Maria Cardoso e AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ), até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; ; D) CONDENO, ainda, as partes demandadas, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
E) CONDENO a parte requerida, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. - 
                                            
10/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/06/2025 16:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 15:20
Registro de Sentença
 - 
                                            
09/06/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/05/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
 - 
                                            
05/05/2025 08:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/04/2025 22:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
 - 
                                            
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800358-86.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Cardoso - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - 
                                            
17/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/04/2025 17:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
08/04/2025 06:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800358-86.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Cardoso - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias. - 
                                            
07/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
07/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/04/2025 16:48
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/03/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
 - 
                                            
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800358-86.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Cardoso - Ante disso, profiro os seguintes comandos: A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
19/03/2025 21:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/03/2025 12:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/03/2025 10:04
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
19/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/03/2025 07:42
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
19/03/2025 07:41
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/03/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/03/2025 13:57
Despacho Saneador
 - 
                                            
14/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
14/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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