TJMS - 0801162-04.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238540, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 07:09
Emissão da Relação
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14/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:02
Prazo em Curso
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25/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2025 07:44
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:38
Processo Reativado
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31/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 05:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 04:55
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 08:41
Prazo em Curso
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29/04/2025 18:25
Prazo em Curso
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29/04/2025 10:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801162-04.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucelia Pereira da Rocha - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jucelia Pereira da Rocha em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes no período de março a dezembro/2021 (fls. 13-36); janeiro a dezembro/2022 (fls. 37-53); janeiro a dezembro/2023 (fls. 54-67); e janeiro, março a dezembro/2024 (fls. 68-80) conforme a fundamentação; e Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente de março a dezembro/2021 (fls. 13-36); janeiro a dezembro/2022 (fls. 37-53); janeiro a dezembro/2023 (fls. 54-67); e janeiro, março a dezembro/2024 (fls. 68-80), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
24/04/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 03:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 03:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 03:10
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 03:02
Emissão da Relação
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22/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:08
Registro de Sentença
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22/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 17:08
Expedição de NULL.
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22/04/2025 17:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 13:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 04:00
Prazo em Curso
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04/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801162-04.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucelia Pereira da Rocha - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
03/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 17:22
Emissão da Relação
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02/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 08:43
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801162-04.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucelia Pereira da Rocha - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: (...) intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 04:52
Emissão da Relação
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21/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:56
Prazo em Curso
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19/03/2025 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:44
Expedição de Carta.
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10/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 07:30
Emissão da Relação
-
07/03/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 11:51
Informação do Sistema
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26/02/2025 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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