TJMS - 0001676-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:26
Prazo em Curso
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01/09/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Tema Repetitivo 1300 (que versa definir qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista), no qual há determinação de suspensão doprocessamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Não havendo oposição das partes, arquivem-se pelo prazo de um ano ou até julgamento do suso referido tema, o que ocorrer primeiro.
Havendo oposição de qualquer das partes, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 07:10
Emissão da Relação
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24/07/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:56
Prazo em Curso
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25/03/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Sarubbi (OAB 594/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0001676-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anastácio Costa Pereira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ -
24/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 13:31
Emissão da Relação
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13/03/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:28
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26/02/2025 15:31
Informação do Sistema
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26/02/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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