TJMS - 0818924-13.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:00
Certidão
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01/09/2025 16:00
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 11:15
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:37
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818924-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Patricia Benites Avelar Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Digital Tech Informática Ltda ME Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET - PROMESSA DE CANCELAMENTO DE CONTRATO ANTERIOR SEM MULTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - COBRANÇA DE MULTA - INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio dadialeticidade.
Ausente comprovação de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, protesto, suspensão de serviços ou constrangimento grave, a cobrança indevida isolada não enseja, por si só, a reparação por danos morais.
Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa que se mostram razoáveis e proporcionais ao trabalho desenvolvido.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:27
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 23:28
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 23:28
Não-Provimento
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24/07/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 17:10
Incluído em pauta para 22/07/2025 05:10:16 local.
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15/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:53
Juntada de tipo_de_documento
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15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818924-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Patricia Benites Avelar Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Apelado: Digital Tech Informática Ltda ME Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 08:45
Processo Cadastrado
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07/07/2025 17:51
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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