TJMS - 0802952-29.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0802952-29.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Gonçalves Gomes - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Garage 66 - Luan Padilha Araújo - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0802952-29.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Gonçalves Gomes - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Garage 66 - Luan Padilha Araújo - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, homologo a desistência da ação, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0802952-29.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Gonçalves Gomes - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Garage 66 - Luan Padilha Araújo - 1.- Faculto à parte Autora a emenda da petição inicial para que:- a) complemente sua qualificação indicando o endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (art. 319, II, CPC); e, 2.- A despeito da documentação já carreada pela parte Autora, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- a) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; b) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; c) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
28/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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