TJMS - 0807244-43.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Certidão
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18/09/2025 17:21
Recurso Eletrônico Baixado
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18/09/2025 17:19
Transitado em Julgado em "data"
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22/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 11:49
Prazo em Curso
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22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807244-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Mariana Ribeiro Labaki Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da causa.
Cobrança sobrestada em razão da concessão da gratuidade da justiça. -
21/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 18:05
Julgamento Virtual Finalizado
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20/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 18:05
Não-Provimento
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01/08/2025 15:43
Incluído em pauta para 01/08/2025 03:43:15 local.
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26/06/2025 08:48
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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23/06/2025 14:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/06/2025 05:28
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807244-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Mariana Ribeiro Labaki Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/06/2025 15:44
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 12:34
Processo Cadastrado
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10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB 12279/MS) Processo 0807899-13.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: Katiuça Rodrigues Martins Albuquerque Frangueli - 1.
O requerimento de bloqueio online foi realizado mediante consulta ao sistema SISBAJUD, com o protocolo nº 20.***.***/7413-28. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após, proceda-se à consulta para verificação do resultado, anexando nos autos o respectivo detalhamento. 3.
Em sendo infrutífero o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4.
Caso resulte frutífero, proceda-se à transferência do valor bloqueado para subconta vinculada ao presente feito, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, caso tenha constituído, ou pessoalmente, por via postal, para manifestação sobre o bloqueio, no prazo de cinco dias. 5.
Se transcorrido o prazo do item "4" sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em iguais cinco dias, requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de extinção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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