TJMS - 0802855-29.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
I) Expeça-se mandado de arresto conforme requerido às f. 212-3, com intimação dos devedores e eventuais cônjuges e/ou companheiros(as); II) Como a advogada dos devedores apresentou impugnação às f. 215-7, há que se considerar os devedores intimados do cumprimento de sentença; III) Recebo a impugnação de f. 215-7, sem suspensão do cumprimento de sentença, pois diz respeito apenas a excesso dos valores exigidos; IV) Intime-se a nobre patrona dos executados para, em 10 dais, informar o endereço atualizado dos devedores; V) Intime-se o credor para, em 15 dias, querendo, apresente resposta à impugnação de f. 215-7. ************** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
24/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS) Processo 0802855-29.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ricardo Saab Palieraqui, Ricardo Saab Palieraqui - Reqda: Fabiana Zurita Quadros, João Carlos Galvani Jumior - Haja vista haver custas a serem recolhidos nos cartórios extrajudiciais, para quaisquer averbações junto às matrículas imobiliárias; intimem-se as partes da expedição do Ofício para averbação na matrícula do imóvel (pág.190 ), conforme despacho de pag. 183, para que tomem as providências que entenderem cabíveis à margem das matrículas dos imóveis ali constantes; diretamente no cartório de registro de imóveis. -
16/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:35
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS) Processo 0802855-29.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ricardo Saab Palieraqui, Ricardo Saab Palieraqui - Reqda: Fabiana Zurita Quadros, João Carlos Galvani Jumior - I) Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 520, do CPC, intimem-se os requeridos para, em 15 dias, depositar a quantia de R$ 203.537,54, (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o credor em 10 dias; III) Determino a averbação da existência do presente feito na matrícula n° 81.805 da CRI de Dourados-MS, como garantia de conhecimento a terceiros da existência do débito e eventual responsabilização patrimonial. -
28/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 15:37
Retificação de Classe Processual
-
19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003119-42.2003.8.12.0005
Eva Silva Fernandes
Elisangela Fernandes de Araujo
Advogado: Marcello Augusto F. da S. Portocarrero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2003 17:46
Processo nº 0805109-39.2025.8.12.0110
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Maria Lucia Ferreira dos Santos
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 14:57
Processo nº 0808965-15.2023.8.12.0002
Mylena do Nascimento Romeiro
Coqueiros Participacoes em Sociedades Co...
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 08:20
Processo nº 0805085-11.2025.8.12.0110
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Katiuscia Fernandes Moreira
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 14:11
Processo nº 0817068-77.2024.8.12.0001
Municipio de Amambai
Rubens Fernandes Pinto
Advogado: Adriano de Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 15:56