TJMS - 0802213-56.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:49
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:10
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0802213-56.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimara Carvalho Maldonado - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento parcial, para o fim de: a) efetuar pedido meritório em relação à consignação em pagamento de valores pretendidos (pág. 27), atentando-se ao que dispõe artigo 546 do CPC, pois é certo que o depósito de valores na consignação não se trata de tutela de urgência, muito menos de tutela de evidência, mas de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem o qual a ação consignatória será extinta de plano, nos termos do artigo 542, parágrafo único, do CPC; e b) adequar o pedido constante do item VII, devendo pleitear a declaração de ilegalidade das tarifas e encargos apontados no contrato e suas respectivas cláusulas, e a condenação da parte ré ao ressarcimento da quantia na forma que entende devida, indicando as respectivas tarifas e o pedido imediato como constou (declaratório e condenatório). c) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao valor controverso (diferença entre o valor total das parcelas do contrato e aquele que entende devido), acrescido de eventuais cobranças(devoluções pretendidas) que considere abusivas, nos termos do art. 292, incisos II e VI, parte final, do CPC; -
26/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 19:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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