TJMS - 0807036-76.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 17:47
de Conciliação
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Janaina Rodrigues Mira Guerreiro (OAB 27740/MS) Processo 0807036-76.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Gabriel Moraes de Almeida - Réu: Cooperativa Mista Jockey Club São Paulo, Mg Intermediações e Negócios Pessoais Ltda, Roma Representações Comerciais Ltda - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:44
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Janaina Rodrigues Mira Guerreiro (OAB 27740/MS) Processo 0807036-76.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Gabriel Moraes de Almeida - Réu: Cooperativa Mista Jockey Club São Paulo, Mg Intermediações e Negócios Pessoais Ltda, Roma Representações Comerciais Ltda - Vistos, etc.
O autor requereu a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004093-20.2024.8.12.0110
Mariluce Muller da Cunha
Gr da Silva Consultoria e Servicos Admin...
Advogado: Helton Celin Goncalves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:06
Processo nº 0003314-65.2024.8.12.0110
Maria Aparecida da Silva
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 16:05
Processo nº 0807440-91.2025.8.12.0110
Estevan Nogueira Duailibi
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Diana Queiroz Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2025 04:40
Processo nº 1404684-02.2025.8.12.0000
Luiz Gabriel Faria Luna
Juiz de Direito da 2 Vara Tribunal do Ju...
Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 17:50
Processo nº 0807455-60.2025.8.12.0110
Vinicius Moreira Farias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rogerio Bruno Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 04:40