TJMS - 0000783-56.2009.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000783-56.2009.8.12.0037/50004 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Alex Pereira Lima Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravante: Duas Barras Armazens Gerais Ltda Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Mecanica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/33 do sequencial nº 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens -
26/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:04
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 11:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000783-56.2009.8.12.0037/50004 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Alex Pereira Lima Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravante: Duas Barras Armazens Gerais Ltda Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Mecanica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000783-56.2009.8.12.0037/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Alex Pereira Lima Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Recorrente: Duas Barras Armazens Gerais Ltda Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Recorrido: Mecanica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por DUAS BARRAS ARMAZENS GERAIS LTDA, RICARDO ALEX PEREIRA LIMA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000783-56.2009.8.12.0037/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Alex Pereira Lima Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Recorrente: Duas Barras Armazens Gerais Ltda Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Recorrido: Mecanica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000783-56.2009.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Ricardo Alex Pereira Lima Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Embargado: Mecanica Catarinense Ltda Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Interessada: Duas Barras Armazens Gerais Ltda Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 06 MESES - ART. 59 DA LEI 7.357/85 - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - OMISSÃO INEXISTENTE - REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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