TJMS - 0802567-81.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Banco Bradesco Financiamentos S.A., na qualidade de proprietária(o) fiduciária(o) e possuidor(a) indireta(o) do veículo descrito na petição inicial, ajuizou esta Ação de Busca e Apreensão, com fulcro no art. 3º do DL nº 911/69, contra Mauro Pedroso Pellegrin, também qualificadoo.
Comprovados o contrato escrito e a mora, a liminar foi concedida, porém antes mesmo de sua efetivação, assim como da citação, o(a) Autor(a) desistiu da ação (fl. 173).
ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogo a liminar, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal.
Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud. -
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:03
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 17:09
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:47
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 18:45
Emissão da Relação
-
25/07/2025 18:43
Juntada de Informações
-
25/07/2025 18:41
Prazo em Curso
-
25/07/2025 18:31
Juntada de NULL
-
25/07/2025 16:59
Prazo em Curso
-
24/07/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 18:02
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:37
Informação do Sistema
-
08/07/2025 14:10
Prazo em Curso
-
08/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:21
Juntada de Informações
-
03/07/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 12:18
Prazo em Curso
-
02/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:08
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0802567-81.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do teor da certidão retro (fls. 50), estando o curso deste processo paralisado injustificadamente há mais de trinta (30) dias, sem que o Autor tenha providenciado o regular andamento do feito, mediante o recolhimento das diligências necessárias à efetivação da liminar e citação, intime-se-o, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/05/2025 12:21
Prazo em Curso
-
28/05/2025 12:21
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2025 10:52
Emissão da Relação
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26/05/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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31/03/2025 08:38
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0802567-81.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Mauro Pedroso Pellegrin - Fica o autor intimado para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias para expedição de mandado. -
28/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:49
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:49
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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