TJMS - 0802810-25.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:44
de Instrução e Julgamento
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23/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:06
Decisão ou Despacho
-
18/06/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0802810-25.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Flores de Andrade, Urhyany Kruger Moraes - Réu: Batistote Veículos Ltda, Eraldo Afonso Vilela - Fica o autor intimado da guia de fls.109-110, para recolhimento da parcela que lhe é cabível. -
04/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:34
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0802810-25.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Flores de Andrade, Urhyany Kruger Moraes - Nestes termos, concedo a gratuidade processual à Autora Urhyany Kruger Moraes e INDEFIRO-A em relação ao Autor Bruno Flores de Andrade, concedendo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Ao seu tempo retornem.
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
23/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:30
Decisão ou Despacho
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13/05/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0802810-25.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Flores de Andrade - Recebo a emenda de fls. 37/96 que passa a integrar a petição inicial.
Ressalvo, contudo, que diante da informação de que os Autores são casados (fl. 38), faculto-lhes nova oportunidade de emenda para que, desta feita, tragam aos autos, no prazo de quinze(15) dias, cópia da certidão de casamento e/ou de eventual contrato e/ou declaração de união estável, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
29/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0802810-25.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Flores de Andrade - Faculto aos Autores a emenda da petição inicial para que:- i) regularizem sua representação processual diante da irregularidade das assinaturas digitais de fl. 10/11, na medida em que não remetem à eventual assinatura digital certificada por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/2006. ii) justifiquem/demonstrem, na causa de pedir, a titularidade de direito material (legitimidade ativa ad causam) do Autor Bruno Flores de Andrade; iii) adequem os pedidos liminar e de mérito, de modo certo e determinado, com a indicação do número e/ou das principais características do contrato que pretendem compelir os RR a providenciarem sua quitação, assim como dos dados do veículo a ele vinculado; iv) justifiquem o raciocínio utilizado e/ou retifiquem o valor da causa de fl. 8, nos termos do artigo 292, II c/c §3º, do CPC, levando em conta o benefício patrimonial perseguido nesta ação; v) apontem sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, CPC); vi) produzam prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar(em) isento(s), colacionem cópia de extrato, demonstrando que sua(s) declaração(ões) não consta(m) na base de dados da Receita Federal; e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seus nomes; Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver nos autos elementos que a possibilite e/ou e presumir-se, a contrario sensu, interesse na realização da audiência (artigo 334, §4º e 5º, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
28/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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