TJMS - 0807408-86.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2025 08:53
Emissão da Relação
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15/09/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/09/2025 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 06:58
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Lucas Maidano Benites, nesta Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência em desfavor de Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, para o fim de: I.
Confirmar os efeitos da tutela antecipada às fls. 48-49, para condenar a requerida a suspender em definitivo de sua plataforma a conta cadastrada sob o número (67) 9867-3748, a ser cumprido no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação pessoal da presente decisão, sob pena arbitramento de multa pelo descumprimento; II.
Condenar a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
27/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 09:54
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:42
Registro de Sentença
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15/08/2025 15:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/08/2025 14:33
Expedição de NULL.
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12/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:39:13, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/05/2025 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/05/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/08/2025 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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12/05/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:59
Documento Digitalizado
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30/04/2025 09:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/04/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Maidano Benites (OAB 18891/MS) Processo 0807408-86.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Maidano Benites, Lucas Maidano Benites - Assim, mantenho a decisão de fls. 48-49 pelos seus próprios fundamentos.
No mais, indefiro o pedido do requerente para majoração das astreintes (fls. 88-89), tendo em vista a ausência de comprovação do descumprimento da obrigação imposta, sendo incabível, para a finalidade pretendida, a mera manifestação da requerida de que possui ingerência sobre o aplicativo Whatsapp.
Aguarde-se a audiência designada. -
14/04/2025 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/04/2025 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:47
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:10
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Maidano Benites (OAB 18891/MS) Processo 0807408-86.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Maidano Benites, Lucas Maidano Benites - Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 48/49: "Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida suspenda de sua plataforma a conta cadastrada sob o número (67) 9867-3748, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, com incidência por até 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância." .............................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
26/03/2025 08:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/03/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 08:47
Emissão da Relação
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26/03/2025 08:45
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:37
Emissão da Relação
-
24/03/2025 17:27
Prazo em Curso
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24/03/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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24/03/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 16:08
Tutela Provisória
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21/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:24
Autos preparados para expedição
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15/03/2025 07:06
Informação do Sistema
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15/03/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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