TJMS - 0803083-04.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:01
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 16:58
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:19
Emissão da Relação
-
05/08/2025 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Apelação
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25/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Apelação
-
13/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 12:45
Emissão da Relação
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02/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:36
Registro de Sentença
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02/07/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:50
Prazo em Curso
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29/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 17:07
Prazo em Curso
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12/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 13:24
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803083-04.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neusa Vasques Ortiz - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito S/A - Cite-se Banco Bradesco S/A para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Com a resposta ou em caso de revelia, voltem conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 16:48
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:30
Recebida petição inicial
-
05/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:21
Prazo em Curso
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11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:23
Prazo em Curso
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01/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803083-04.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neusa Vasques Ortiz - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito S.a. - Desp. de fl. 202: Da análise dos documentos de fls. 26/196, até mesmo pelo volume de movimentação bancária, não é possível identificar todas as cobranças discriminadas pela parte autora em sua inicial, cujo ressarcimento é almejado.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, deverá ser providenciada nova juntada aos autos do extrato bancário exclusivamente do período a que se refere a presente demanda, com destaques aos descontos referidos, viabilizando-se o processamento do feito.
Considerando-se que haverá a nova juntada dos referidos documentos, com os destaques necessários e a exclusão daqueles relativos a período anterior ao discutido na presente demanda, determino o desentranhamento das fls. 26/196, até mesmo para evitar-se a sua duplicidade.
No mesmo prazo, deverá adequar o pedido formulado no item "c" da fl. 13, onde é pleiteado seja "a ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, no sentido de obrigar as requeridas a cancelarem o suposto contrato que originou os descontos indevidos a título de 'PAGTO COBRANCA EAGLE/FUTURO PREVIDENCIA, direto na conta corrente nº253324, agência nº189, de titularidade da parte requerente" (sic), pois incompatível com a narrativa constante da fl. 03, onde é afirmado nunca ter celebrado qualquer tipo de contrato com a segunda demandada.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 14:14
Emissão da Relação
-
25/03/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 09:21
Informação do Sistema
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24/03/2025 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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