STJ - 0001518-90.2011.8.12.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001518-90.2011.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Costa & Bareta Ltda Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/11/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/11/2023 14:13
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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17/10/2023 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/10/2023
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16/10/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/10/2023
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12/10/2023 10:30
Não conhecido o recurso de COSTA TRANSPORTE & EVENTOS LTDA
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20/09/2023 19:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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20/09/2023 19:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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15/08/2023 16:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001518-90.2011.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Costa & Bareta Ltda Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 348/354 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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