TJMS - 0002761-87.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 13:26
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:52
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:35
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS) Processo 0002761-87.2022.8.12.0045 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Mineradora Negri Ltda - EXPEDIENTE - sobre proposta de honorários periciais, intima-se a parte requerente para manfiestação.
Prazo: 05 dias -
17/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 10:17
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:06
Prazo em Curso
-
30/03/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS) Processo 0002761-87.2022.8.12.0045 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Mineradora Negri Ltda - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Nos termos do art 27 do DL 227/67, proceda-se à avaliação das rendas e eventuais danos causados pela atividade mineradora decorrente do Alvará nº 6774/2022 autorizando a pesquisa de cascalho e basalto no local indicado às f. 47/48.
Observe-se que a renda não poderá exceder ao montante do rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada, bem como a indenização pelos danos causados não poderá exceder o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa.
I- Nomeio, para a perícia a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/A, na pessoa de seu representante legal, Sr.
Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, com sede na rua Treze de Maio, nº 2500, conjunto 106, sala 108, 1º andar, Centro, Campo Grande - MS, telefone (067) 382-3470 e 382-3899, que deverá ser intimado da designação do encargo e poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
II- Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV Com a proposta, Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor do horários.
V- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
VI- Definidos os horários periciais e efetuado o depósito, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial.
VII- Apresentado o laudo, intimem-se a ré para depósito do valor correspondente a 2 (dois) anos e à caução por eventuais danos, no prazo de 10 (dez) dias.
VIII- Depositado o valor, intime-se o proprietário do imóvel para que autorizem o trabalho de pesquisa e comunique-se o depósito e a autorização do trabalho ao Diretor-Geral do D.
N.
P.
M. Às providências. -
21/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 15:11
Emissão da Relação
-
20/03/2025 13:55
Prazo em Curso
-
20/03/2025 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 13:04
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:02
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 08:20
Emissão da Relação
-
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2024.
-
16/01/2024 12:14
Prazo em Curso
-
14/12/2023 17:12
Juntada de NULL
-
14/12/2023 17:12
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:16
Prazo em Curso
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2023 22:24
Autos preparados para expedição
-
25/09/2023 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Informações
-
04/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2023 15:45
Manifestação do Ministério Público
-
09/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/03/2023 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 06:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:22
Documento Digitalizado
-
21/11/2022 16:22
Documento Digitalizado
-
21/11/2022 16:22
Documento Digitalizado
-
21/11/2022 16:22
Documento Digitalizado
-
21/11/2022 16:08
Informação do Sistema
-
21/11/2022 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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