TJMS - 0801223-47.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 07:28
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 100/104. -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 11:51
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 07:32
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:13
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 17:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 18:42
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 09:22
Prazo em Curso
-
07/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 10:39
Emissão da Relação
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 06:57
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 18:10
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:35
Prazo em Curso
-
12/05/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 07:06
Informação do Sistema
-
02/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 17:17
Prazo em Curso
-
04/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0801223-47.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eugênia Moraes Carrapateira - Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 4.
CITE-SE a ré para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. 05.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:42
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 15:46
Tutela Provisória
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:03
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0801223-47.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eugênia Moraes Carrapateira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de juntar a procuração de f. 5 devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), bem como comprovar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
26/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:17
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 07:12
Informação do Sistema
-
22/03/2025 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2025 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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