TJMS - 0001426-51.2018.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001426-51.2018.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: L.
C.
L.
Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - RECHAÇADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A nulidade arguida pela defesa não comporta acolhimento, considerando que o laudo acostado aos autos foi devidamente elaborado por Perito Médico-Legista, devidamente inscrito no CRM.
Além disso, por se tratar de nulidade relativa, tal alegação deveria ter sido manifestada em momento oportuno.
II - Os elementos probatórios reunidos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com menores de 14 anos de idade, sendo o firme relato apresentado pelas vítimas, devidamente secundado pelo depoimento de testemunhas, tendo todos estes sido colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, além de outros elementos informativos, todos harmônicos e coerentes entre si.
III - A palavra da vítima possui demasiada relevância para comprovação do crime de estupro, eis que se trata de delito praticado de forma clandestina, longe de terceiros, e sobretudo na hipótese vertente, na qual as ofendidas não só afirmaram a ocorrência dos fatos, como também o fizeram mais de uma vez, mediante relatos que inspiram credibilidade.
IV - Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/08/2023 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 11:35
Conclusos para decisão
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10/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2023 21:20
Recebidos os autos
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10/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:51
INCONSISTENTE
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:40
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:40
Distribuído por sorteio
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17/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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