TJMS - 0800048-24.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 10:19
Prazo em Curso
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 20:03
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:13
Emissão da Relação
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Apelação
-
17/06/2025 15:21
Prazo em Curso
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800048-24.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para confirmar a tutela antecipada concedida às f. 47/51.
Incabível a condenação em custas processuais.
No entanto, condeno os entes requeridos (Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Camapuã) ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada demandado, considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide.
Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e de proveito econômico inestimável.
Sentença não sujeita a reexame necessário, em face do valor dado à causa, portanto, em não havendo recurso voluntário, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:34
Emissão da Relação
-
30/05/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:17
Registro de Sentença
-
30/05/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800048-24.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Pereira - Sobre as contestações dos réus, diga a parte autora em 15 dias. -
25/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 10:24
Emissão da Relação
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19/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 18:58
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:58
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:56
Juntada de NULL
-
12/02/2025 18:56
Juntada de Mandado
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11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:21
Prazo em Curso
-
04/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 18:40
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 15:59
Despacho Saneador
-
31/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:10
Recebidos os autos do NAT
-
31/01/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 10:01
Informação do Sistema
-
16/01/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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