TJMS - 0800342-64.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para manifestação quanto às provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2025 10:46
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 15:23
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 10:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/03/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0800342-64.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca de Medeiros Santana - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fls. 67/69: " ...
Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." Intimação da parte requerente, através de seu patrono, para que compareça à audiência de Conciliação - Art. 334-CPC/2015 - designada para 25/06/2025 às 15:20 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca.
O seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação também é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com a imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Compete ao participante telepresencial no dia e hora designados, acessar, o link disponibilizado para ingressar na plataforma virtual da audiência, devendo selecionar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, após selecionar a 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul/MS.-MS. -
26/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 10:27
Emissão da Relação
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20/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 03:20:00, 2ª Vara.
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19/03/2025 09:11
Prazo em Curso
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18/03/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 17:42
Proferida decisão interlocutória
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18/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:50
Manifestação do Ministério Público
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03/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:01
Autos entregues em carga ao Promotor
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21/02/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:04
Informação do Sistema
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19/02/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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