TJMS - 0811777-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:04
Emissão da Relação
-
04/07/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 10:53
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 11:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:59
Emissão da Relação
-
19/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 08:01
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB 314156/SP) Processo 0811777-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Luis Cardoso Junior - Réu: Lgf Comercio Eletronico Ltda (Grão de Gente) - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "
Ante ao exposto, recebo, porém não acolho, os embargos declaratórios de fls. 175-176 opostos por Jorge Luis Cardoso Junior.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95." "Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
23/04/2025 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:16
Emissão da Relação
-
10/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:57
Registro de Sentença
-
10/04/2025 18:57
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 09:13
Prazo em Curso
-
09/04/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB 314156/SP) Processo 0811777-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lgf Comercio Eletronico Ltda (Grão de Gente) - Vistos, etc.
Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação. -
08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 09:30
Emissão da Relação
-
28/03/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 08:27
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB 314156/SP) Processo 0811777-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Luis Cardoso Junior - Réu: Lgf Comercio Eletronico Ltda (Grão de Gente) - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para DECLARAR a rescisão contratual entre as partes e CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento do valor de R$ 1.998,64 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), devidamente corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do desembolso (26/11/2023).
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95." ""
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se". -
19/03/2025 11:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 11:18
Emissão da Relação
-
28/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:08
Registro de Sentença
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28/02/2025 18:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/02/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 18:07
Expedição de NULL.
-
27/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 03:38:34, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/10/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/01/2025 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 13:03
Juntada de Carta precatória
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12/07/2024 15:57
Prazo em Curso
-
12/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:09
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2024 17:01
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/07/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/07/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 18:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 09:38
Emissão da Relação
-
27/05/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 09:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2024 18:26
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/05/2024 15:10
Informação do Sistema
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22/05/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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