TJMS - 0803385-06.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803385-06.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Maria José da Silva Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DIANTE DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para reformar a sentença e: a) determinar a repetição do indébito em dobro; b) condenar o Banco Pan S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Sustenta a parte embargante que houve omissão quanto à redistribuição da sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a existência de omissão no acórdão quanto à fixação de custas e honorários advocatícios diante da reforma da sentença e provimento integral dos pedidos iniciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: a) Configurada a omissão quanto à distribuição da sucumbência, uma vez que, reformada a sentença para acolher todos os pedidos formulados pela parte autora, era de rigor a fixação da obrigação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; b) Acolhem-se os embargos de declaração, para condenar o Banco Pan S/A ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão quanto à sucumbência.
Tese de julgamento: Reformada a sentença para acolher integralmente os pedidos iniciais, impõe-se a redistribuição da sucumbência, com condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Omissão sanada em embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção específica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803385-06.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria José da Silva Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 18:53
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 10:21
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803385-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Maria José da Silva Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801857-37.2016.8.12.0015
Adolfo Pedro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2016 11:04
Processo nº 0800380-41.2015.8.12.0038
Leandro Nunes Marques
Antonio Carlos Tenorio Marques
Advogado: Enildo Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2015 13:32
Processo nº 0929719-18.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aniele de Oliveira Fernandes
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 23:52
Processo nº 0900054-77.2024.8.12.0037
Ministerio Publico Estadual
Jose Pedro de Souza
Advogado: Renato Otavio Zangirolami
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 10:15
Processo nº 0807902-92.2023.8.12.0021
Banco Bradesco S/A
Wilson Ferreira de Medeiros
Advogado: Jose Ayres Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 14:05