TJMS - 0802433-65.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
18/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:26
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:21
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 06:29
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 06:25
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:24
Emissão da Relação
-
13/06/2025 21:50
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 21:50
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:43
Determinada restrição de veículos
-
07/06/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:46
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0802433-65.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: R H Alves Raimundo Eirelle – EPP - Intimação da parte exequente para manifestar nos termos do item 2 da decisão de f. 151/152: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão." -
31/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 05:28
Emissão da Relação
-
26/03/2025 22:30
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 22:29
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:02
Prazo em Curso
-
04/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 07:35
Emissão da Relação
-
04/11/2024 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
26/08/2024 13:13
Prazo em Curso
-
26/08/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 12:20
Prazo em Curso
-
02/08/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:17
Prazo em Curso
-
16/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 08:53
Emissão da Relação
-
12/07/2024 15:56
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em data
-
21/06/2024 16:23
Prazo em Curso
-
19/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 10:19
Emissão da Relação
-
12/06/2024 11:54
Retificação de Classe Processual
-
24/05/2024 14:23
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:30
Registro de Sentença
-
06/05/2024 14:30
Com Resolução do Mérito
-
25/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 06:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
-
13/03/2024 17:14
Prazo em Curso
-
01/03/2024 15:58
Juntada de NULL
-
01/03/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
20/12/2023 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 15:23
Prazo em Curso
-
12/12/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2023 15:57
Autos preparados para expedição
-
24/11/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2023 13:10
Prazo em Curso
-
07/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 15:05
Emissão da Relação
-
27/10/2023 18:14
Juntada de NULL
-
27/09/2023 12:01
Prazo em Curso
-
26/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 15:45
Autos preparados para expedição
-
16/09/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/09/2023 13:36
Prazo em Curso
-
05/09/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 16:38
Emissão da Relação
-
29/08/2023 17:16
Juntada de NULL
-
25/07/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 15:09
Prazo em Curso
-
05/07/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 18:12
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2023 18:55
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/05/2023 11:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2023 13:45
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 14:07
Emissão da Relação
-
18/05/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 14:36
Prazo em Curso
-
25/04/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2023 18:55
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 17:05
Emissão da Relação
-
13/04/2023 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:01
Informação do Sistema
-
31/03/2023 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2023 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2023 07:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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