TJMS - 0815821-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:32
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para manifestar-se sobre a petição de fls. 150/151, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:29
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:23
Prazo em Curso
-
28/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:45
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 09:42
Emissão da Relação
-
24/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 06:17
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 19:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 18:02
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:01
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:20
Registro de Sentença
-
27/06/2025 18:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/06/2025 17:57
Expedição de NULL.
-
25/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/06/2025 02:02:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:07
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:54
Prazo em Curso
-
13/05/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
06/05/2025 07:38
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Edmilson Nunes Oliveira Filho (OAB 29724/MS) Processo 0815821-27.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Gomes Sedoski - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos etc.
Intime-se a autora para, em até 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o requerimento do réu, informando e-mail para recuperação/desbloqueio da conta, nos termos preconizados na petição de fls. 119/120.
I. -
01/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 08:27
Emissão da Relação
-
29/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/04/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/06/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Edmilson Nunes Oliveira Filho (OAB 29724/MS) Processo 0815821-27.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Gomes Sedoski - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela autora e ante a ausência de insurgência da parte ré (fls. 52/54), haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro, em parte, a antecipação de tutela determinando que o réu promova a imediata liberação de acesso do autor à conta de sua titularidade no aplicativo Instagram (@gabrielasedoski).
Deverá a parte autora indicar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, e-mail para recuperação/desbloqueio da conta, nos termos preconizados na petição de fls. 52/54.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
I. -
16/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Nunes Oliveira Filho (OAB 29724/MS) Processo 0815821-27.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Gomes Sedoski - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
07/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 16:56
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:55
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:55
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/04/2025 18:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/04/2025 18:37
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
03/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:30
Declarada incompetência
-
31/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:07
Prazo em Curso
-
21/03/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Nunes Oliveira Filho (OAB 29724/MS) Processo 0815821-27.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Gomes Sedoski - Considerando o endereçamento da petição inicial, esclareça a autora se pretendeu a distribuição desta demanda ao Juizado Especial desta Comarca, em cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
20/03/2025 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 12:04
Informação do Sistema
-
19/03/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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