TJMS - 0852031-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852031-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogada: Raissa Alves Silva (OAB: 185697/MG) Advogada: Fernanda dos Santos Marques (OAB: 138050/MG) Advogado: Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB: 156382/MG) Advogado: Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB: 149255/MG) Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 151623/MG) Advogado: Rafael Souza de Faria (OAB: 146771/MG) Apelado: C.p.d.
Comercio Varejistade Calçados e Acessorios Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO REALIZADA EM DESACORDO COM O ADVOGADO INDICADO NA EXORDIAL.
PREJUÍZO DEMONSTRADO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu sua ilegitimidade ativa em Ação de Execução.
Na preliminar, a apelante alega nulidade absoluta dos atos processuais a partir do primeiro despacho, sob fundamento de que, embora tenha requerido expressamente que as intimações fossem realizadas em nome do advogado indicado na petição inicial as mesmas foram direcionadas a profissional diverso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de intimação em nome do advogado indicado na petição inicial acarreta nulidade dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença que julgou extinta a execução por ilegitimidade ativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 272, § 5º, do CPC estabelece que, havendo pedido expresso de intimação em nome de advogado indicado pela parte, o seu descumprimento implica nulidade dos atos processuais.
Consta dos autos que a apelante requereu expressamente, na petição inicial, a intimação exclusiva em nome de determinado advogado, o que não foi observado pelo juízo, que promoveu as intimações em nome de outra procuradora.
A ausência de intimação válida gerou efetivo prejuízo à parte, pois resultou em apresentação insuficiente de documentos para fins de emenda à inicial e demonstração de legitimidade ativa, culminando com a extinção do feito sem resolução do mérito.
A jurisprudência consolidada reconhece a nulidade absoluta dos atos processuais quando descumprido o pedido de intimação em nome do advogado expressamente indicado, conforme precedentes do TJMS e do TJMG.
Considerando que o processo se encontra em fase inicial de saneamento e emenda da petição, é inviável o julgamento de mérito da causa, impondo-se o retorno dos autos à origem para regular processamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: O descumprimento do pedido expresso de intimação em nome de advogado indicado na petição inicial acarreta nulidade dos atos processuais subsequentes, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Configurado o prejuízo à parte em razão da ausência de intimação válida, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 272, § 5º.
Jurisprudência relevante citada:TJMS, Agravo de Instrumento n. 1405821-19.2025.8.12.0000, Rel.
Juiz Alexandre Corrêa Leite, 1ª Câmara Cível, j. 16/04/2025, p. 23/04/2025.TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.018404-1/001, Rel.
Des.
Magid Nauef Láuar, 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, j. 17/03/2025, p. 18/03/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:09
Não-Provimento
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27/05/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852031-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogada: Raissa Alves Silva (OAB: 185697/MG) Advogada: Fernanda dos Santos Marques (OAB: 138050/MG) Advogado: Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB: 156382/MG) Advogado: Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB: 149255/MG) Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 151623/MG) Apelado: C.p.d.
Comercio Varejistade Calçados e Acessorios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:12
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852031-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogada: Raissa Alves Silva (OAB: 185697/MG) Advogada: Fernanda dos Santos Marques (OAB: 138050/MG) Advogado: Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB: 156382/MG) Advogado: Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB: 149255/MG) Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 151623/MG) Apelado: C.p.d.
Comercio Varejistade Calçados e Acessorios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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