TJMS - 0803309-73.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:49
Conclusos para despacho
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09/09/2025 17:49
Processo Reativado
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08/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 06:42
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 09:23
Prazo em Curso
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21/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0803309-73.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edwirges Maria dos Anjos de Paula - SENTENÇA: Juiz Leigo: [...] Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Edwirges Maria dos Anjos de Paula em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados 23/02/2022 a 12/2024 (cf. holerites de fls. 21/65 e histórico de vida funcional de fls. 66/68).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.; Juiz de Direito: [...] 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edwirges Maria dos Anjos de Paula em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais. -
20/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 18:04
Emissão da Relação
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09/05/2025 15:31
Prazo em Curso
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07/05/2025 14:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/04/2025 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 08:21
Emissão da Relação
-
14/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:06
Registro de Sentença
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10/04/2025 20:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/04/2025 08:53
Expedição de NULL.
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07/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 20:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:10
Prazo em Curso
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01/04/2025 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/04/2025 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 05:04
Prazo em Curso
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21/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0803309-73.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edwirges Maria dos Anjos de Paula - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
20/03/2025 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 13:29
Emissão da Relação
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14/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:30
Expedição de Carta.
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11/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/02/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:12
Informação do Sistema
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06/02/2025 14:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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