TJMS - 0002971-57.2010.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:51
Certidão
-
05/08/2025 10:51
Recurso Eletrônico Baixado
-
05/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
30/06/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50007 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Recorrido: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Trata-se de RECURSO EESPECIAL movido por Brasilseg Companhia de Seguros em face de acórdão deste Tribunal de Justiça.
Com efeito, nota-se às fls. 62/71 ter sido realizada a competente admissibilidade recursal, com a inadmissão do recurso interposto.
Assim, a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, devendo comprovar o pagamento nos autos de origem.
Em assim sendo, arquive-se o presente com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50007 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Recorrido: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Brasilseg Companhia de Seguros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50005 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Embargada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50004 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Agravado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Agravada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Agravada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/41 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:00
Publicação
-
15/02/2024 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/02/2024 16:45
Recurso Especial
-
15/02/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicação
-
08/02/2024 00:01
Publicação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50004 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Agravado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Agravada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Agravada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2024 11:17
Expedição de "tipo de documento".
-
07/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Recorrido: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Recorrido: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Recorrido: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Recorrido: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Recorrido: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Recorrido: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Recorrido: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Recorrido: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002971-57.2010.8.12.0014 (0002971-57.2010.8.12.0014) Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Apelante: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Apelado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE AFASTADOS - DESNECESSÁRIA PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES - OMISSÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE CONEXÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É dispensada a prévia intimação das partes quando o vício não for possível de ser sanado, tendo em mente o disposto no parágrafo único do art. 932 do CPC, por ser inócua e protelatória, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e efetividade, tendo em vista o atraso na entrega da prestação jurisdicional.
Desta forma, não há que se falar em erro material ou obscuridade quanto à essa questão. 2.
No que tange à alegada omissão referente à inexistência de conexão entre as ações, expôs-se na decisão embargada o entendimento deste julgador, sendo certo que a discordância da parte deve ser manifestada em recurso próprio, que tem o poder de modificar o entendimento, com possibilidade de reanálise da matéria, função que não pertence aos embargos de declaração, os quais, como visto, servem apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002971-57.2010.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Embargada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002971-57.2010.8.12.0014 (0002971-57.2010.8.12.0014) Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Apelante: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Apelado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelada: Maria Eduarda Blos Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Lara Fernandes Mahmoud Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Janaina da Rosa Serra Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelado: Deoclécio Serra Junior Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - PREVENÇÃO DE OUTRA CÂMARA - MESMOS FATOS DESTA AÇÃO (MORTE DE MENOR) - OUTRA AÇÃO AJUIZADA PELOS DEMAIS FAMILIARES - OUTRA CÂMARA ANALISOU PRIMEIRO O OUTRO RECURSO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REDISTRIBUIÇÃO. 1.
Colhe-se da análise detida dos autos, inclusive de alegação da própria parte autora feita na inicial (pai e irmãos do menor falecido), que o mesmo fato (morte de menor) descrito e tratado nesta ação é objeto de outra ação indenizatória movida pela mãe e demais irmãos do menor falecido, cuja apelação foi julgada por outra câmara, a qual está preventa para esta apelação, conforme parágrafo único, do art. 930, do CPC.
Convém portanto anotar que se trata de prevenção, competência absoluta, a qual, por isso, não se prorroga e deve ser declarada de ofício, como preconiza o art. 64, § 1º, do CPC, sob pena de ofensa ao juiz natural. 2.
Recurso redistribuído.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, acolheram a questão de ordem suscitada de ofício pelo 1º Vogal, vencido o Relator, reconhecendo a prevenção da 2ª Câmara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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