TJMS - 0803463-27.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para no prazo de quinze dias, manifetar sobre contestação e documentos vindos -
22/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 09:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 09:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 17:09
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:36
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0803463-27.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oséias Gabriel - Réu: Telefonica Brasil S.A. - Analisando detidamente os autos, observa-se que não foi juntado pela parte autora comprovante de residência, limitando-se à autodeclaração.
Registre-se, nesse ponto, que, ainda que o comprovante de endereço não possa ser reputado como documento prioritário à propositura da demanda, não se pode exonerar a parte autora do exame judicial quando houver suspeitar de alguma irregularidade, sob pena de subverter-se o próprio sistema processual civil.
Ante o exposto, promova a parte autora a juntada aos autos comprovante recente de residência (pelo menos dos últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
01/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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