TJMS - 0800640-08.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:43
Prazo em Curso
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20/08/2025 17:41
Juntada de Mandado
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20/08/2025 17:41
Juntada de Mandado
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20/08/2025 17:41
Juntada de NULL
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03/06/2025 09:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 09:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:48
Prazo em Curso
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28/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 17:11
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 14:03
Emissão da Relação
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23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB 12899/MS) Processo 0800640-08.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Imobiliária Residencial Modelo Ltda - Intime-se o autor para manifestar acerca da devolução do AR negativo, com motivo ausente f. 52, no prazo de quinze dias. -
22/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 14:12
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:12
Emissão da Relação
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19/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 14:11
Prazo em Curso
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03/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
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03/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:22
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 13:21
Emissão da Relação
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02/04/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB 12899/MS) Processo 0800640-08.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Imobiliária Residencial Modelo Ltda - Réu: Alberto Elias da Silva, Tatiane Ribeiro Novaes - 1.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC).
A participação poderá dar-se de forma presencial ou por videoconferência. 3.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório - pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 7.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 8.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). Às providências. -
01/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 17:05
Prazo em Curso
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31/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:30:00, 1ª Vara.
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31/03/2025 11:30
Prazo em Curso
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31/03/2025 09:34
Emissão da Relação
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07/03/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 15:02
Recebida petição inicial
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06/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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03/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 14:05
Informação do Sistema
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27/02/2025 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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