TJMS - 1404913-59.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 10:09
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em "data"
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05/06/2025 17:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:13
Não-Provimento
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30/05/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404913-59.2025.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Agravante: Luiz Antônio Balbo Pereira Advogado: Luiz Antonio Balbo Pereira (OAB: 101492/SP) Agravado: Lucas Revorêdo Penteado Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Advogado: Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB: 21750/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:30
Inclusão em pauta
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28/05/2025 08:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 08:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404913-59.2025.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luiz Antônio Balbo Pereira Advogado: Luiz Antonio Balbo Pereira (OAB: 101492/SP) Agravado: Lucas Revorêdo Penteado Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Advogado: Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB: 21750/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de concessão de efeitos suspensivos ao presente agravo e o recebo unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404913-59.2025.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Luiz Antônio Balbo Pereira Advogado: Luiz Antonio Balbo Pereira (OAB: 101492/SP) Agravado: Lucas Revorêdo Penteado Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Advogado: Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB: 21750/MS) Pelo que se vislumbra do presente agravo de instrumento, a questão principal gira em torno de uma possível servidão e o encravamento do imóvel rural adquirido pelo agravado.
Ainda de acordo com o recorrente, a fazenda adquirida pelo recorrido - São Gabriel, sempre teve acesso à via pública através de uma entrada principal pela Fazenda São Judas Tadeu; que, entretanto, essa passagem foi indevidamente obstruída pelo proprietário vizinho; que, inclusive, o próprio agravado ingressou com outra demanda similar em face do proprietário da Fazenda São Judas Tadeu visando desobstruir essa passagem principal, todavia, a liminar foi indeferida tendo interposto agravo de instrumento nº 1402158-62.2025, o qual foi distribuído em 12/02/2025 à 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do Des.
Marco André Nogueira Hanson, ainda pendente de julgamento.
Vale observar que em ambos recursos, existe questionamento quanto à existência de uma passagem principal referente ao mesmo imóvel rural encravado.
Diante desse fato, inafastável a possibilidade de decisões conflitantes, bem como a prevenção da 3ª Câmara Cível, consoante leitura do parágrafo único do art. 930 do CPC: "O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo." destaquei Além disso, o Regimento Interno desta Corte, mais precisamente no artigos 158, caput, que dispõe: "...O órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus contra decisão de Juiz de primeiro grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica e nos processos de execução das respectivas sentenças." Convém anotar que se trata de competência absoluta, a qual, por isso, não se prorroga e deve ser declarada de ofício, como dispõe o art. 64, § 1º, do CPC, sob pena de ofensa ao juiz natural.
Ante o exposto, dada prevenção da 3ª Câmara Cível, com juiz certo o Des.
Marco André Nogueira Hanson, o recurso deverá ser redistribuído, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. -
07/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 13:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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07/04/2025 13:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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07/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 09:30
Declarada incompetência
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03/04/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404913-59.2025.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Luiz Antônio Balbo Pereira Advogado: Luiz Antonio Balbo Pereira (OAB: 101492/SP) Agravado: Lucas Revorêdo Penteado Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Advogado: Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB: 21750/MS)
Vistos.
Diante da informação contida no Termo de Distribuição (f.48), à Secretaria para que esclareça se o preparo encontra-se devidamente recolhido. -
02/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 04:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 16:01
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 16:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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