TJMS - 0835558-02.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Sanabria Pereira (OAB 5107/MS), Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC), Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654/MS), Paula Lopes da Costa Gomes (OAB 11586/MS), Luiz Carlos Silva (OAB 168472/SP) Processo 0835558-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Santos - Reqdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - I - Em que pese a manifestação da Autora a fls. 355/356, reitero a fundamentação contida na decisão de fls. 336/338, contra a qual não foi interposto recurso no prazo legal, no sentido de que: "[...]IV - O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II do CPC, uma vez que embora se trate de relação de consumo, não verifico, por ora, a verossimilhança nas alegações da Autora, tampouco sua hipossuficiência, na forma prevista no art. 6º, VIII do CDC.
Isso porque apesar do entendimento do E.
TJMS quanto à necessidade de instrução probatória para este feito (fls. 319/328), tenho que permanecem hígidos os fundamentos dos despacho de fls. 273/274, no sentido de que: "[...] ainda que os alegados vícios no imóvel possam ser melhores detalhados e descritos por meio de perícia técnica, é certo que incumbe ao Requerente a demonstração do interesse processual (art. 17 do CPC), mediante a juntada de documentos que indiquem minimamente a existência do fato constitutivo do direito e a consequente viabilidade do prosseguimento desse feito. [...] considerando a vasta quantidade de ações semelhantes ajuizadas neste Estado, nas quais foram pleiteadas a indenização do Seguro Habitacional obrigatório, com base em alegações genéricas de vícios de construção, os quais posteriormente não restaram demonstrados, a exemplo dos seguintes autos, cujas sentenças foram mantidas por decisões recentemente proferidas pela E.
Superior Instância: 0045797-69.2012.8.12.0001, 0827022-02.2014.8.12.0001, 0839090-18.2013.8.12.0001, 0827048- 97.2014.8.12.0001, 0049964-66.2011.8.12.0001 e 0007023-88.2017.8.12.0002." Sobre o tema, o entendimento no E.
TJMS em caso semelhante é no sentido de que: "[...] A simples invocação de que a parte autora é consumidora e, por isso, faz jus à inversão do ônus da prova, não é motivo suficiente para justificar a não apresentação de indício mínimo de prova de vínculo com a parte ré, pois, mesmo com a inversão do ônus probatório, o consumidor não está totalmente isento da produção de provas quanto ao fato constitutivo de seu direito, sendo-lhe imposto o ônus de provar, pelo menos, o fato que deu ensejo ao dano alegado; ou seja, mesmo havendo inversão probatória, o consumidor não se desvencilha, de modo absoluto, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, devendo fazer prova, ainda que mínima (pelo menos indícios), acerca da efetiva ocorrência do fato alegado na causa de pedir, que desencadeou a alegada violação aos seus direitos. (TJMS.
Apelação Cível n. 0045789-92.2012.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON, j: 22/08/2022, p: 23/08/2022)" V - Assim, em primeiro momento, a fim de se constatar a viabilidade da produção da prova pericial, inclusive para verificar a extensão do trabalho a ser realizada pelo perito e arbitrar o valor dos seus respectivos honorários periciais, expeça-se mandado para avaliação e constatação dos danos do imóvel alegados na inicial, com prazo de 30 dias, se possível, com juntada de fotografias anexas ao auto.
No mesmo ato, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a identificação e qualificação de seu atual ocupante, a fim de viabilizar futura perícia judicial, caso necessário. " II - Feitas tais considerações, verifico que não foi possível o cumprimento do mandado de avaliação do imóvel, por culpa exclusiva da Autora, que não atendeu o Sr.
Oficial em três dias e horários distintos.
Ademais, verifico que a procuração existente nos autos não é datada (fls. 51) e o advogado da Autora já ajuizou mais de 200 ações semelhantes em face da seguradora Ré nesta capital, de modo que a recusa reiterada e injustificada da Autora de apresentar indícios mínimos da existência de vícios construtivos aptos a configurar o sinistro para acionamento da indenização securitária ora postulada evidencia que o presente feito, em tese, se trata de demanda predatória.
Assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias: a) com fundamento na tese fixada pelo IRDR nº 16 do E.
TJMS, junte procuração, documentos pessoais e comprovante de residência legíveis e atualizados; b) informe com antecedência mínima de 30 dias as datas e horários que avaliação pelo Sr.
Oficial poderão ser realizadas no imóvel, até mesmo porque a presença da Autora no imóvel será imprescindível para a realização da perícia postulada; sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação da Autora em multa por litigância de má-fé.
III - Tanto que cumprido o item anterior, voltem conclusos para expedição de novo mandado de avaliação ou extinção do feito. -
26/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 15:55
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:36
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 19:36
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/06/2022 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2022 01:15
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:09
Processo Reativado
-
02/05/2022 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:36
Recebidos os autos
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16/03/2022 17:22
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2022 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/03/2022 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:51
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2021 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 22:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 22:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 22:15
Indeferida a petição inicial
-
22/10/2021 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2021 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2020 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2015 14:04
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2015 15:54
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2015 14:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2015 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2015 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2015 11:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2015 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2015 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2015 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 14:15
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2015 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 11:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2015 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2015 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 17:46
Recebidos os autos
-
12/06/2015 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2015 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2015 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2015 12:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2015 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 11:39
Recebidos os autos
-
29/04/2015 11:39
Declarada incompetência
-
19/02/2015 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2015 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2015 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2015 11:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2015 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2015 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2015 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2015 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2015 14:37
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2015 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2015 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2015 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2015 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2015 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2015 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2015 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2015 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2015 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2015 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 10:26
Recebidos os autos
-
12/01/2015 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2014 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2014 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2014 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2014 11:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2014 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2014 17:48
Recebidos os autos
-
12/11/2014 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2014 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2014 11:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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