TJMS - 0002483-22.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002483-22.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Juliana de Oliveira Parron Advogado: Geicieny Cristina de Oliveira (OAB: 16420/MS) Recorrido: Leandro dos Santos Faria Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Pleteia a Recorrente a reforma da sentença proferida pelo juízo a quo que julgou extinta a ação sem resolução de mérito.
Apesar de reconhecer se tratar de relação de consumo, ao presente caso não deve ser aplicada a inversão do ônus da prova e extrai-se dos autos que a autora não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 373, I do CPC.
A Recorrente pretende a condenação do Recorrido em danos materiais e morais em razão de um defeito apresentado em um produto que adquiriu, mas, como bem lançado pela sentença monocrática, não há como avaliar a extensão do dano, pois ausentes elementos que demonstrem o vício apresentado pelo produto, como laudo técnico ou perícia.
Do que consta nos autos, não há como dimensionar eventual valor a título de danos materiais, tampouco danos morais.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
01/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:23
INCONSISTENTE
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07/12/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:02
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:52
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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