TJMS - 0810947-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:51
Prazo em Curso
-
05/08/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:10
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/07/2025 15:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/06/2025 08:21
Prazo em Curso
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13/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:55
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0810947-96.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 160.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
12/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:49
Emissão da Relação
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01/05/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 17:47
Prazo em Curso
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07/04/2025 17:22
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0810947-96.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Thyago Alves Nogueira - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 22:54
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 22:52
Emissão da Relação
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21/03/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 17:02
Proferida decisão interlocutória
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21/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/02/2025 07:01
Informação do Sistema
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25/02/2025 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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